28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/18
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — HM/Comissão
(Processo T-587/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso EPSO/AST-SC/03/15 - Não admissão a participar nas provas de avaliação - Pedido de reexame - Recusa de enviar este pedido ao júri do concurso geral devido a intempestividade - Repartição das competências entre o EPSO e o júri do concurso»)
(2019/C 35/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: HM (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) de 17 de agosto de 2015, de não ter em conta o pedido de reexame da decisão do júri de não admitir a recorrente na etapa seguinte do concurso EPSO/AST-SC/03/15-3 e, por outro, da «decisão tácita» do júri de não deferir esse pedido.
Dispositivo
1)
A decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), de 17 de agosto de 2015, de não ter em conta o pedido de reexame da decisão do júri de não admitir HM à etapa seguinte do concurso EPSO/AST-SC/03/15-3 é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 191 de 30.5.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-17/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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