11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/33
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Paraskevaidis/Cedefop
(Processo T-601/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Cedefop - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 - Artigos 44.o e 45.o do Estatuto - Comparação de méritos - Dever de fundamentação - Indeferimento tácito da reclamação - Responsabilidade»)
(2017/C 424/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georges Paraskevaidis (Auderghem, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (representantes: M. Fuchs, agente, assistida por A. Duron, advogado)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e que visa, por um lado, a anulação da decisão do Diretor do Cedefop, de 4 de novembro de 2015, de não promover o recorrente ao grau AD 12 a título do exercício de promoção de 2015 e, por outro, a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente devido a esta decisão.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), de 4 de novembro de 2015, de não promoção de G. Paraskevaidis ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2015.
2)
O Cedefop é condenado a pagar um montante de 2 000 euros a G. Paraskevaidis a título de reparação do dano sofrido.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Cedefop é condenado nas despesas.
(1) JO C 296, de 16.8.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-31/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).