5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2017 — CJ/ECDC
(Processo T-602/16) (1)
((«Função pública - Agentes contratuais - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação de 2012 - Elaboração - Pedido de anulação da decisão que encerra o relatório de avaliação»))
(2018/C 042/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (Representante: V. Kolias, advogado)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (Representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do avaliador de recurso do ECDC, de 21 de setembro de 2015, através da qual o relatório de avaliação do recorrente para o ano 2011 se tornou definitivo bem como, se necessário, anulação da decisão do ECDC, de 20 de abril de 2016, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra esta decisão do avaliador de recurso.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
CJ é condenado nas despesas.
(1) JO C 296 de 16.8.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-32/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)