5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/32
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — HD/Parlamento
(Processo T-604/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono de lar - Abono escolar - Subsídio por filho a cargo - Requisitos de concessão - Dedução de um subsídio com a mesma natureza recebido de outra fonte - Repetição do indevido - Decisões que põem termo ao direito a certos subsídios - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação»)
(2018/C 399/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HD (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e L. Deneys, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado à anulação, primeiro, das decisões do Parlamento de 21 de setembro, 5 de outubro, 2 de novembro e 15 de dezembro de 2015, que exigem a repetição dos montantes indevidamente recebidos pela recorrente a título do abono escolar, segundo, das decisões do Parlamento de 5, 13 e 23 de outubro e 5, 11 e 12 de novembro de 2015, que exigem a repetição dos montantes indevidamente recebidos pela recorrente a título do abono escolar e do subsídio por filho a cargo e a privam do direito ao abono de lar e, terceiro, «na medida do necessário», da decisão de 21 de abril de 2016, que rejeita a sua reclamação.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
HD é condenada nas despesas.
(1) JO C 326, de 5.9.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-34/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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