3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/37
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2018 — OY/Comissão
(Processo T-605/16)
((«Função pública - Agentes contratuais - Artigo 3.o-B do ROA - Compromissos - Classificação em grau - Tomada em consideração da experiência profissional - Disposições gerais de execução do artigo 79.o, n.o 2, do ROA»))
(2018/C 436/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OY (representantes: N. Flandin e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, C. Berardis-Kayser e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão de 2 de outubro de 2015, que indeferiu o pedido da recorrente de reapreciação da sua classificação no grupo de funções IV, grau 15, escalão 1, e, por outro, na medida em que tal seja necessário, a anulação da Decisão da AHCC de 29 de março de 2016, que indeferiu a reclamação da interessada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
OY é condenada nas despesas.
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