28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/45
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — OZ/BEI
(Processo T-607/16) (1)
((«Função Pública - Pessoal do BEI - Assédio sexual - Procedimento de investigação - Relatório do comité de inquérito - Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à denúncia - Ausência de comportamento ilegal do BEI - Responsabilidade»))
(2017/C 283/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OZ (representante: B. Maréchal, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams, E. Raimond e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE em que se pede, por um lado, a anulação do relatório do comité de inquérito do BEI, de 14 de setembro de 2015, e da decisão do presidente do BEI, de 16 de outubro de 2015, de não dar seguimento à denúncia por assédio sexual apresentada pela recorrente e, por outro, a reparação do prejuízo que a recorrente terá pretensamente sofrido na sequência deste relatório e desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
OZ é condenada nas despesas.
(1) JO C 335, de 12.9.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-37/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).