17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/42
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — PA/Parlamento
(Processo T-608/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Relatório de classificação - Exercício de classificação de 2014 - Promoção - Exercício de 2015 - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais»)
(2018/C 328/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PA (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Deneys e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2014, na sua versão final pela decisão do Secretário-geral do Parlamento de 20 de outubro de 2015, em segundo lugar, da decisão do Secretário-geral do Parlamento de 9 de dezembro de 2015, que lhe atribui um ponto de mérito pelo ano de 2014, em terceiro lugar, da decisão do Parlamento, comunicada ao pessoal desta instituição em 30 de novembro de 2015, de não promover o recorrente ao grau AST 11 no âmbito do exercício de promoção de 2015 e, se necessário, à anulação da decisão do Parlamento de 9 de junho de 2016, que indefere a reclamação do recorrente de 21 de janeiro de 2016.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
PA é condenado nas despesas.
(1) JO C 364, de 3.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-38/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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