26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/45
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — PD/BEI
(Processo T-615/16) (1)
(«Função Pública - Pessoal do BEI - Assédio moral - Invalidez total e permanente - Pedido de reconhecimento da origem profissional da doença - Recurso interposto antes do encerramento do processo de reconhecimento da origem profissional da doença - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PD (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: B. Maréchal, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, com vista, no essencial, a que o BEI indemnize o prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido ao assédio moral do seu superior hierárquico e à falta de medidas adequadas tomadas pelo BEI para corrigir esta situação e proteger a sua saúde.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
PD e o Banco Europeu de investimento (BEI) suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-45/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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