15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/16
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — PF / Comissão
(Processo T-617/16) (1)
((«Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Artigo 43.o e artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Dever de fundamentação - Análise comparativa dos méritos - Utilização das línguas no quadro das funções exercidas por administradores com funções linguísticas e por administradores com funções que não são linguísticas - Faltas justificadas - Erro manifesto de apreciação»))
(2018/C 013/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PF (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa a anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau AD 8 a título do exercício de promoção de 2015.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
PF é condenado nas despesas.
(1) JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-47/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).