Processo T-619/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Sicignano/EUIPO — IN.PRO.DI (GiCapri «a giacchett’e capri») [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia GiCapri “a giacchett’e capri” — Marca figurativa anterior da União Europeia CAPRI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)]
C2762018PT4110120180626PT0068411411
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Sicignano/EUIPO — IN.PRO.DI (GiCapri «a giacchett’e capri»)
(Processo T-619/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia GiCapri “a giacchett’e capri” — Marca figurativa anterior da União Europeia CAPRI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)]»2018/C 276/68Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pasquale Sicignano (Santa Maria la Carità, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli e G. Petrocchi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inghirami Produzione Distribuzione SpA (IN.PRO.DI) (Milão, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2016 (processo R 806/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a IN.PRO.DI e P. Sicignano.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
P. Sicignano é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 392 de 24.10.2016.
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