6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/34
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 — The Logical Approach/EUIPO — Idea Groupe (Idealogistic)
(Processo T-620/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Idealogistic - Marca nominativa nacional anterior idéa logistique - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 374/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: The Logical Approach BV (Uden, Países Baixos) (representante: R. Milchior, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e S. Pétrequin, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Idea Groupe (Montoir de Bretagne, França) (representante: P. Langlais, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2016 (processo R 1435/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Idea Groupe e a The Logical Approach.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Logical Approach BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 31.10.2016.