Processo T-621/16: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — České dráhy/Comissão («Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»)
C2762018PT4120120180620PT0069412422
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — České dráhy/Comissão
(Processo T-621/16) ( 1 )
«(«Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»)»2018/C 276/69Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: České dráhy a.s. (Praga, República Checa) (representantes: K. Muzikář, J. Kindl e V. Kuča, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Biolan, G. Meessen, P. Němečková e M. Šimerdová, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão C(2016) 3993 final da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativa a um processo de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, que tem como destinatária a České dráhy, bem como todas as sociedades por esta direta ou indiretamente controladas, ordenando-as a submeterem-se a uma inspeção (processo AT.40401 — Twins).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A České dráhy, a.s. é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 392 de 24.10.2016.
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