29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/28
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Alles wird gut)
(Processo T-622/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Alles wird gut - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2018/C 032/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de junho de 2016 (processo R 212/2016-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Alles wird gut como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A sheepworld é condenada nas despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.