29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/21
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — República Checa/Comissão
(Processo T-627/16) (1)
((«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela República Checa - Ajudas diretas dissociadas - Controlo por teledeteção - Setor vitivinícola - Condicionalidade - Reiteração do incumprimento»))
(2018/C 392/25)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Pavliš e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: F. Bergius, A. Falk, C. Meyer-Seitz e H. Shev, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59), na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República Checa a título do FEAGA no montante de 30 206 401,58 euros.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) é anulada na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República Checa a título do FEAGA no montante de 6 356 909,30 euros no contexto dos controlos em matéria de condicionalidade relativamente ao exercício financeiro de 2011.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia, a República Checa e o Reino da Suécia suportarão, cada um, as suas próprias despesas.
(1) JO C 392 de 24.10.2016.
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