26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/35
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2018 — Dehtochema Bitumat/ECHA
(Processo T-630/16) (1)
((«REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às PME - Recomendação 2003/361/CE - Conceito de empresa associada - Submissão de uma “declaração incorreta da dimensão da empresa” - Redução de 50 % do montante do emolumento administrativo aplicável - Competência da ECHA - Cessação da produção da substância»))
(2018/C 072/45)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Dehtochema Bitumat s. r. o. (Bělá pod Bezdězem, República Checa) (representante: P. Holý, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente J.-P. Trnka, E. Maurage e M. Heikkilä, em seguida J.-P. Trnka e M. Heikkilä, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão SME(2016) 3038 da ECHA, de 7 de julho de 2016, que conclui que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as médias empresas e lhe aplica um emolumento administrativo.
Dispositivo
1)
É julgado inadmissível o pedido de suspensão da execução da Decisão SME(2016) 3038 da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 7 de julho de 2016.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Dehtochema Bitumat s. r. o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 31.10.2016.