15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/15
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Remag Metallhandel e Jaschinsky/Comissão
(Processo T-631/16) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Antidumping - Insistência do OLAF junto dos Estados-Membros para recuperarem os direitos antidumping relativos a qualquer importação de silício originário de Taiwan sem provas de que o referido silício-metal era originário da China - Regulamento (CE) n.o 398/2004 e Regulamento de Execução (UE) n.o 467/2010 - Nexo de causalidade»)
(2019/C 238/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Remag Metallhandel GmbH (Steyr, Áustria) e Werner Jaschinsky (St. Ulrich bei Steyr, Áustria) (representante: M. Lux, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e A. Lewis, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE por meio do qual é requerida a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência do pedido efetuado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no sentido de recuperarem os direitos antidumping para os lotes de silício exportados de Taiwan para a União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Remag Metallhandel GmbH e Werner Jaschinsky são condenados nas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.
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