22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/36
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2017 — Bilde/Parlamento
(Processo T-633/16) (1)
((Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade))
(2018/C 022/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: G. Sauveur, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, R. Meyer e A. Jensen, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 23 de junho de 2016, relativa à devolução por parte da recorrente do montante de 40 320 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, da notificação e das medidas de execução desta decisão contidas nos ofícios do Diretor-Geral da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu de 30 de junho e de 6 de julho de 2016, bem como da nota de débito correspondente de 29 de junho de 2016, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa obter a reparação do prejuízo que a recorrente supostamente sofreu, nomeadamente devido à referida decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Dominique Bilde suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.