25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/20
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de linhas num sapato)
(Processo T-638/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa linhas num sapato - Marca da União Europeia anterior composta por duas barras na parte lateral de um sapato - Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca internacional anterior - Regra 19, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Confiança legítima»)
(2019/C 72/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Hirsch, avocat)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de julho de 2016 (processo R 408/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Deichmann e a Vans.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deichmann SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.
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