30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/30
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2018 — Crocs/EUIPO — Gifi Diffusion (Calçado)
(Processo T-651/16) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de novidade - Divulgação antes da data de prioridade - Conhecimento oficioso dos factos - Elementos de prova complementares produzidos perante a Câmara de Recurso - Artigos 5.o, 7.o e 63.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
(2018/C 152/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Crocs, Inc. (Niwot, Colorado, Estados Unidos) (representantes: H. Seymour, L. Cassidy, J. Guise e D. Knight, solicitors, N. Hadjadj Cazier, M. Berger e H. Haouideg, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gifi Diffusion (Villeneuve-sur-Lot, França) (representante: C. de Chassey, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2016 (processo R 853/2014-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Crocs, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Gifi Diffusion no processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 410, de 7.11.2016.
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