Processo T-653/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Malta/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos detidos pela Comissão — Documentos emanados de um Estado Membro — Documentos trocados no âmbito do regime de controlo para assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas — Artigo 113.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 — Acesso do público na sequência de um pedido apresentado por uma organização não governamental — Recurso de anulação — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Cooperação leal — Escolha da base jurídica»
C2212018PT1710120180503PT0019171182
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Malta/Comissão
(Processo T-653/16 R) ( 1 )
««Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos detidos pela Comissão — Documentos emanados de um Estado Membro — Documentos trocados no âmbito do regime de controlo para assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas — Artigo 113.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 — Acesso do público na sequência de um pedido apresentado por uma organização não governamental — Recurso de anulação — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Cooperação leal — Escolha da base jurídica»»2018/C 221/19Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Malta (representante: A. Buhagiar, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do secretário-geral da Comissão de 13 de julho de 2016 que se pronunciou sobre um pedido confirmativo da Greenpeace de acesso a documentos relativos a uma remessa alegadamente irregular de atum rabilho vivo, da Tunísia para uma exploração de atum situada em Malta, na parte em que concede à Greenpeace acesso a documentos emanados das autoridades maltesas
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do secretário-geral da Comissão Europeia de 13 de julho de 2016 que se pronunciou sobre um pedido confirmativo da Greepeace de acesso a documentos relativos a uma remessa alegadamente irregular de atum rabilho vivo, da Tunísia para Malta, na parte em que concede à Greenpeace acesso aos documentos enumerados no seu anexo B sob os números 112 a 230.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
( 1 ) JO C 428, de 21.11.2016.
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