23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/46
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — C/EUIPO (€$)
(Processo T-665/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia €$ - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»])
(2018/C 142/60)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: C sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska e K. Gajek, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de julho de 2016 (processo R 2086/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal €$ como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de julho de 2016 (processo R 2086/2015-5).
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 402 de 31.10.2016.
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