8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/36
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2017 — De Meyer e o./Comissão
(Processo T-667/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2014 - Lista dos funcionários propostos para promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviço - Omissão dos nomes dos recorrentes - Dever de fundamentação - Inexistência de erro de direito - Inexistência de desvirtuação dos elementos de prova - Pedido de recusa de um juiz»))
(2018/C 005/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pieter De Meyer (Bruxelas, Bélgica) e outros 8 recorrentes (representante: R. Rata, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Berscheid, C. Berardis-Kayser e A.-A. Gilly, depois G. Berscheid, G. Gattinara e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular), de 20 de julho de 2016, Adriaen e o./Comissão (F-113/15, EU:F:2016:162), e destinado a obter a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Pieter De Meyer e os outros funcionários cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 441 de 28.11.2016.