4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/24
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Janssen-Cases/Comissão
(Processo T-688/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Mediador da Comissão - ECPN competente - Delegação de competência - Procedimento - Consulta do Comité de Pessoal - Responsabilidade»)
(2019/C 44/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mercedes Janssen-Cases (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente por J.-N. Louis e N. de Montigny, e em seguida por J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, e em seguida por G. Berscheid e L. Radu Bouyon, na qualidade de agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 15 de junho de 2016, que nomeia W como mediador da Comissão, e da nota de 16 de junho de 2016, pela qual a Comissão informou a recorrente do resultado do processo de seleção e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
São anuladas a Decisão da Comissão Europeia, de 15 de junho de 2016, que nomeia W como mediador da Comissão, e a nota de 16 de junho de 2016, pela qual a Comissão informou Mercedes Janssen-Cases do resultado do processo de seleção para esse lugar.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão é condenada nas despesas, incluindo as que respeitam ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 410, de 7.11.2016.
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