4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/47
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Pipiliagkas/Comissão
(Processo T-689/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Afetação - Decisão com efeitos retroativos - Artigo 22.o-A do Estatuto - Autoridade incompetente - Responsabilidade - Reparação dos danos materiais e morais»)
(2019/C 82/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nikolaos Pipiliagkas (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e N. de Montigny, depois J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, depois G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE e que visa, por um lado, a anulação da decisão de 22 de dezembro de 2015 do chefe da unidade «Gestão de carreiras e do desempenho» da Direção-Geral «Recursos Humanos e Segurança» da Comissão, que decide da reafetação do recorrente com efeitos retroativos, e, por outro, a reparação dos prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
1)
A decisão de 22 de dezembro de 2015 do chefe da unidade «Gestão de Carreiras e do Desempenho» da Direção-Geral «Recursos Humanos e Segurança» da Comissão Europeia, que decide da reafetação de Nikolaos Pipiliagkas com efeitos a 1 de janeiro de 2013, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas por N. Pipiliagkas.
4)
N. Pipiliagkas suportará metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 441, de 28.11.2016.
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