5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/21
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2017 — CJ/ECDC
(Processo T-692/16) (1)
([«Função pública - Agentes contratuais - Contrato por tempo determinado - Artigo 47.o, alínea b), do ROA - Anulação de uma decisão de rescisão antecipada - Artigo 266.o TFUE - Execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública - Adoção de uma nova decisão de rescisão antecipada - Efeito retroativo»])
(2018/C 042/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (representante: V. Kolias, advogado)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação, em primeiro lugar, da decisão do ECDC de 2 de dezembro de 2015, relativa à rescisão, com efeito retroativo a 30 de abril de 2012, do contrato de agente contratual do recorrente e, em segundo lugar, da decisão do ECDC de 27 de junho de 2016, relativa ao indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente contra essa decisão de rescisão bem como, por outro lado, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
CJ é condenado nas despesas.
(1) JO C 441, de 28.11.2016.