28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/46
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Comissão/RN
(Processo T-695/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensões - Pensão de sobrevivência - Artigo 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições de elegibilidade - Erro de direito»))
(2017/C 283/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon, F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)
Outras partes no processo: RN (representante: F. Moyse, advogado) e Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e E. Taneva, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016, RN/Comissão (F-104/15, EU:F:2016:163), em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016, RN/Comissão (F-104/15).
2)
O processo é remetido a uma secção do Tribunal Geral diferente da que decidiu o presente recurso.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 441, de 28.11.2016.