28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/47
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 –Parlamento/Meyrl
(Processo T-699/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Anulação em primeira instância da decisão recorrida - Despedimento - Direito de ser ouvido - Princípio da boa administração - Dever de solicitude - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder»))
(2017/C 283/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Dean, agentes)
Outra parte no processo: Sonja Meyrl (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F-147/15, EU:F:2016:157), pedindo a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F-147/15) é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso interposto por Sonja Meyrl para o Tribunal da Função Pública no processo F-147/15.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao presente recurso.
4)
Sonja Meyrl é condenada nas despesas relativas ao processo em primeira instância, incluindo as despesas do Parlamento Europeu.
(1) JO C 454, de 5.12.2016.