29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/22
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-702/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Transferência para o regime de pensões da União de direitos a pensão anteriormente adquiridos nos regimes nacionais - Dano resultante da informação alegadamente insuficiente que a AHCC prestou aos recorrentes aquando da comunicação das propostas de bonificação de anuidades que lhes diziam respeito - Improcedência da ação de indemnização na primeira instância - Artigo 77.o, quarto parágrafo, do Estatuto - Dano material»)
(2018/C 392/26)
Língua do processo: francês.
Partes
Recorrentes: José Barroso Truta (Bofferdange, Luxemburgo), Marc Forli (Lexy, França), Calogero Galante (Aix-sur-Cloie, Bélgica), Bernard Gradel (Konacker, França) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e Á. Almendros Manzano, agentes)
Objeto
Recurso interposto do Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016, Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia (F-126/15, EU:F:2016:159), destinado à anulação deste.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Os recorrentes suportarão um quarto das suas despesas.
3)
O Tribunal de Justiça suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pelos recorrentes.
(1) JO C 441, de 28.11.2016.
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