5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/22
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2017 — CJ/ECDC
(Processo T-703/16 RENV) (1)
((«Função pública - Agentes contratuais - Contrato por tempo determinado - Rescisão antecipada - Artigo 47.o, alínea b), ii), do ROA - Modalidades de pré-aviso - Responsabilidade - Prejuízo moral»))
(2018/C 042/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (representante: V. Kolias, advogado)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente como consequência da decisão do diretor do ECDC que lhe foi notificada a 24 de fevereiro de 2012 relativa à rescisão antecipada do seu contrato de agente contratual.
Dispositivo
1)
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é condenado no pagamento de 2 000 euros a CJ a título de prejuízo moral.
2)
É negado provimento ao recurso no processo F-161/12 quanto ao restante.
3)
CJ e o ECDC suportam as suas próprias despesas no âmbito do processo inicial no Tribunal da Função Pública da União Europeia (processo F-161/12), do recurso dessa decisão (processo T-370/15 P) e do presente processo de reenvio.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.