Processo T-712/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Deutsche Lufthansa/Comissão «Concorrência — Concentrações — Mercado do transporte aéreo — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno sem prejuízo do respeito de certos compromissos — Pedido de dispensa de uma parte das obrigações que são objeto dos compromissos — Proporcionalidade — Confiança legítima — Princípio da boa administração — Desvio de poder»
C2312018PT2320120180516PT0028232242
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-712/16) ( 1 )
««Concorrência — Concentrações — Mercado do transporte aéreo — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno sem prejuízo do respeito de certos compromissos — Pedido de dispensa de uma parte das obrigações que são objeto dos compromissos — Proporcionalidade — Confiança legítima — Princípio da boa administração — Desvio de poder»»2018/C 231/28Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representantes: S. Völcker, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, H. Leupold e I. Zaloguin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 4964 final da Comissão, de 25 de julho de 2016, que indefere o pedido apresentado pela recorrente relativo à dispensa de certos compromissos, tornados vinculativos pela decisão da Comissão de 4 de julho de 2005 que aprova a concentração no processo COMP/M.3770 — Lufthansa/Swiss.
Dispositivo
1)
A decisão C(2016) 4964 final da Comissão, de 25 de julho de 2016, que indefere o pedido da Deutsche Lufthansa AG relativa à dispensa de certos compromissos tornados obrigatórios pela decisão da Comissão de 4 de julho de 2005 que aprova a concentração no processo COMP/M.3770 — Lufthansa/Swiss é anulada no que respeita à linha Zurich-Stockholm.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 462, de 12.12.2016.
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