8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/39
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Mapei/EUIPO — Steenfabrieken Vandersanden (RE-CONzerø)
(Processo T-723/16) (1)
([«Marca da União Europeia - processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia RE-CONzerø - Marca nominativa da União Europeia anterior ZERO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) n.o 2017/100] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento n.o 2017/100)»])
(2018/C 005/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mapei SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Caricato e, seguidamente, M. Fazzini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Steenfabrieken Vandersanden NV (Bilzen, Bélgica) (representantes: J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2016 (processo R 2374/2015-1), relativa a um processo de oposição entre Steenfabrieken Vandersanden e Mapei.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mapei SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 462, de 12.12.2016.