29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/29
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2017 — Tuerck/Comissão
(Processo T-728/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Revalorização do capital entre a data do pedido de transferência e a data da transferência efetiva»)
(2018/C 032/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Tuerck (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado a obter a anulação da decisão da Comissão de 10 de dezembro de 2015, relativa à confirmação da transferência para o regime de pensões da União Europeia dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente anteriormente à sua entrada ao serviço da União.
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão Europeia de 10 de dezembro de 2015, relativa à confirmação da transferência para o regime da União Europeia dos direitos a pensão adquiridos por Sabine Tuerck anteriormente à sua entrada ao serviço da União, é anulada.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 475, de 19.12.2016.