7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/24
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — PO e o./SEAE
(Processo T-729/16) (1)
(«Função pública - SEAE - Remuneração - Funcionários afetados à delegação de Pequim - Prestações familiares - Subsídio escolar para o ano de 2015/2016 - Artigo 15.o, segundo período, do anexo X do Estatuto - Excesso do limite estatutário para os países terceiros - Decisão de limitar o reembolso das despesas de escolaridade em casos excecionais - DGE»)
(2019/C 4/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: PO, PP, PQ e PR (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.-N. Louis, em seguida N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das decisões do SEAE de não reembolsar aos recorrentes as despesas de escolaridade relativas ao ano letivo de 2015/2016 que excediam o montante correspondente ao limite estatutário para os países terceiros (seis vezes o limite de base), acrescido de 10 000 euros (27 788,40 euros no total).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
PO, PP, PQ e PR são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
(1) JO C 475, de 19.12.2016.
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