Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]
C2762018PT4210120180626PT0070421432
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO)
(Processo T-739/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]»2018/C 276/70Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. (Koszalin, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hunter Douglas Holding GmbH & Co.KG (Dusseldorf, Alemanha) (representante: M. Sonntag, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2016 (processo R 2364/2015 — 2), relativa a um processo de oposição entre a Hunter Douglas Holding e a Akant Monika i Zbigniew Harasym.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 462 de 12.12.2016.
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