2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/18
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão
(Processo T-741/16) (1)
(«Dumping - Importações de aspartame originário da China - Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado - Instituição de um direito anti-dumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 - Não conformidade dos registos contabilísticos - Inobservância das normas internacionais de contabilidade - Recurso aos dados da indústria da União - Pedido de ajustamento - Ónus da prova - Direitos da defesa - Princípio da boa administração - Confiança legítima»)
(2019/C 295/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (Changzhou, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.–F. Brakeland, T. Maxian Rusche e N. Kuplewatzky, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Hyet Sweet (Gravelines, França) (representantes: T. Müller-Ibold, F.–C. Laprévote e S. Branca, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1247 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de aspartame originário da República Popular da China (JO 2016, L 204, p. 92).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 462, de 12.12.2016.
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