Processo T-747/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Vincenti/EUIPO «Função pública — Funcionários — Segurança Social — Parecer da Comissão de Invalidez — Poder de apreciação da AIPN — Artigos 53.o e 78.o do Estatuto — Erro de apreciação — Dever de fundamentação»
C2002018PT3510120180423PT0044351351
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 — Vincenti/EUIPO
(Processo T-747/16) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Segurança Social — Parecer da Comissão de Invalidez — Poder de apreciação da AIPN — Artigos 53.o e 78.o do Estatuto — Erro de apreciação — Dever de fundamentação»»2018/C 200/44Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Guillaume Vincenti (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, destinado à anulação da decisão do EUIPO de 18 de dezembro de 2015, que recusa reconhecer a incapacidade total permanente do recorrente e declarar a sua aposentação oficiosa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Guillaume Vincenti é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 14, de 16.1.2017.
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