1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/34
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Stemcor London e Samac Steel Supplies/Comissão
(Processo T-749/16) (1)
(«Dumping - Importações de certos produtos planos laminados a frio originários da China e da Rússia - Direito antidumping definitivo - Registo das importações - Aplicação retroativa do direito antidumping definitivo - Regulamento de Execução (UE) 2016/1329 - Tomada de conhecimento pelo importador dos princípios de dumping e do prejuízo - Novo aumento substancial das importações suscetível de comprometer gravemente o efeito corretor do direito antidumping definitivo - Artigo 10.o, n.o 4, alíneas c) e d), do Regulamento (UE) 2016/1036»)
(2019/C 220/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stemcor London Ltd (Londres, Reino Unido) e Samac Steel Supplies Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: F. Di Gianni e C. Van Hemelrijck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, N. Kuplewatzky, T. Maxian Rusche e E. Schmidt, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: O. Prost, A. Coelho Dias e S. Seeuws, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado a obter a anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2016/1329 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que cobra o direito antidumping definitivo sobre as importações registadas de determinados produtos planos de aço laminados a frio originários da República Popular da China e da Federação da Rússia (JO 2016, L 210, p. 27).
Dispositivo
1)
È negado provimento ao recurso.
2)
A Stemcor London Ltd e a Samac Steel Supplies Ltd suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Eurofer, Associação Europeia do Aço, ASBL.
(1) JO C 6, de 9.1.2017
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