18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/29
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — Oakley/EUIPO — Xuebo Ye (Representação de uma elipse descontinua)
(Processo T-754/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia que representa uma silhueta em forma de elipse descontinua - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma elipse - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»])
(2017/C 437/35)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Oakley, Inc. (Foothill Ranch, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Ochoa Santamaría e V. Rodríguez Pombo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Xuebo Ye (Wenzhou, China)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de agosto de 2016 (processo R 2608/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Oakley e a Xuebo Ye
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de agosto de 2016 (processo R 2608/2015-4) é anulada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição e rejeitou a oposição na parte em que esta se baseou no motivo previsto no artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 sobre a marca da União Europeia [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia]
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 14 de 16.01.2017.