13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/44
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After)
(Processo T-755/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - . Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 382/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alessandro La Rocca (Anzio, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de agosto de 2016 (processo R 406/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo «Take your time Pay After» como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Alessandro La Rocca é condenado nas despesas.
(1) JO C 475, de 19.12.2016.