Processo T-763/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2018 — PY/EUCAP Sahel Niger («Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Litígios relativos aos contratos de trabalho — Processos de inquérito interno — Proteção das vítimas em caso de denúncia de uma situação de assédio — Responsabilidade contratual»)
C2002018PT3620120180412PT0046362372
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2018 — PY/EUCAP Sahel Niger
(Processo T-763/16) ( 1 )
«(«Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Litígios relativos aos contratos de trabalho — Processos de inquérito interno — Proteção das vítimas em caso de denúncia de uma situação de assédio — Responsabilidade contratual»)»2018/C 200/46Língua do processo: francês
Partes
Demandante: PY (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Demandado: EUCAP Sahel Niger (representantes: E. Raoult e M. Vicente Hernandez, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da EUCAP Sahel Niges a indemnizar o demandante pelo prejuízo que este sofrer devido a um incumprimento contratual cometido pela EUCAP Sahel Niger.
Dispositivo
1)
A EUCAP Sahel Niger é condenada a pagar ao PY a quantia de 10000 euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A EUCAP Sahel Niger é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pelo PY.
( 1 ) JO C 6 de 9.1.2017.
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