23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/46
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2018 — Paulini/BCE
(Processo T-764/16) (1)
((«Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Exercício de revisão anual dos salários e dos prémios - Legalidade das orientações - Método de cálculo - Tomada em consideração das baixas por doença - Tomada em conta das atividades de um representante do pessoal - Princípio da não discriminação»))
(2018/C 142/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jörn Paulini (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: inicialmente, L. Levi e M. Vandenbussche, seguida, L. Levi e A. Tymen e, por último, L. Levi, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. von Lindeiner e D. Camilleri Podestà, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do BCE, comunicada ao recorrente em 15 de dezembro de 2015 e alterada em 10 de fevereiro de 2016, relativa à revisão anual dos salários e dos prémios para 2015 e, por outro, a indemnização pelo prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu na sequência dessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
Jörn Paulini suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Central Europeu.
(1) JO C 14, de 16.1.2017.
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