12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/22
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2018 — Grupo Ganaderos de Fuerteventura/EUIPO (EL TOFIO El sabor de CANARIAS)
(Processo T-765/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia EL TOFIO El sabor de CANARIAS - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 094/28)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Ganaderos de Fuerteventura, SL (Puerto del Rosario, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e J. García Murillo, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2016 (processo R 1404/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo EL TOFIO El sabor de CANARIAS como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 28 de julho de 2016 (processo R 1404/2015-5).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Grupo Ganaderos de Fuerteventura, SL.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.