8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/39
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Nanogate/EUIPO (metals)
(Processo T-767/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia metals - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente, artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2018/C 005/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nanogate AG (Quierschied, Alemanha) (representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de agosto de 2016 (processo R 2361/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo metals como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nanogate AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 475, de 19.12.2016.