3.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/13
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
(Processo T-774/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN - Denominação de origem anterior “cava” - Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida - Artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013»)
(2018/C 311/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Zaera Cuadrado e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (Tain-L’Hermitage, França) (representante: J.-P. Stouls, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 (processo R 980/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consejo Regulador del Cava e a Cave de Tain-l’Hermitage, union des propriétaires.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Consejo Regulador del Cava é condenado nas despesas.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.
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