18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/30
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — Isocell/EUIPO — iCell (iCell.)
(Processo T-776/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia iCell. - Marca nominativa da União Europeia anterior Isocell, marca nominativa internacional anterior Isocell e marcas nominativas internacional e nacional anteriores ISOCELL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1011]»)
(2017/C 437/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Isocell GmbH (Neumarkt am Wallersee, Áustria) (representante: C. Thiele, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: iCell AB (Älvdalen, Suécia) (representante: J. Kroher, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de setembro de 2016 (processo R 2496/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Isocell e a iCell.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Isocell GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 14, de 16.1.2017.