4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/31
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Mediaexpert/EUIPO — Mediaexpert (mediaexpert)
(Processo T-780/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia mediaexpert - Marca nominativa nacional anterior mediaexpert - Motivo relativo de recusa - Artigo 53.o n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Prova da existência, da validade e do alcance da proteção da marca anterior - Certificado de registo da marca anterior - Tradução - Regras 37 a 39 e regra 98, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Confiança legítima»])
(2017/C 293/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mediaexpert sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: J. Aftyka, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mediaexpert S.A. (Varsóvia)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de agosto de 2016 (processo R 2583/2015-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mediaexpert sp. z o.o. e a Mediaexpert S.A.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mediaexpert sp.z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.