12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/27
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — N&C Franchise/EUIPO — Eschenbach Optik (OJO sunglasses)
(Processo T-792/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia OJO sunglasses - Marca nominativa internacional anterior oio - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 052/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: N&C Franchise Ltd (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Chrysanthis, P.-V. Chardalia e A. Vasilogamvrou, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Eschenbach Optik GmbH (Nuremberga, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de setembro de 2016 (processo R 32/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Eschenbach Optik e a N&C Franchise.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A N&C Franchise Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.