19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/35
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Zaharieva (Caixa para cones)
(Processo T-793/16) (1)
([«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma caixa para cones - Registo anterior internacional que designa a Bulgária - Motivos de nulidade - Utilização no desenho ou modelo subsequente de um sinal distintivo cujo titular tem o direito de proibir esse uso - Artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 62.o do Regulamento 6/2002 - Dever de diligência - Artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002»])
(2018/C 104/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ (Şehitkamil Gaziantep, Turquia) (representante: T. Tsenova, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elka Zaharieva (Plovdi, Bulgária) (representante: A. Kostov, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2016 (processo R 1143/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret e E. Zaharieva
Dispositivo
1)
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de setembro 2016 (processo R 1143/2015-3) é anulada.
2)
O pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo registado sob o número 002343244-0002 é deferido.
3)
O EUIPO suportará além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.
4)
Elka Zaharieva suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 22 de 23.1.2017.
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