19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/37
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Krasnyiy oktyabr/EUIPO — Kondyterska korporatsiia «Roshen» (CRABS)
(Processo T-795/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa CRABS - Registo internacional anterior da marca figurativa РАКОВЫЕ ШЕЙКИ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»])
(2018/C 104/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Moscow Confectionery Factory «Krasnyiy oktyabr» OAO (Moscovo, Rússia) (representantes: O. Spuhler, M. Geitz e J. Stock, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen») (Kiev, Ucrânia) (representantes: R. Žabolienė e I. Lukauskienė, advogados).
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de agosto de 2016 (processo R 2507/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Moscow Confectionery Factory «Krasnyiy oktyabr» e a Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Moscow Confectionery Factory «Krasnyiy oktyabr» OAO é condenada nas despesas.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.
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