22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/38
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2017 — Hanso Holding/EUIPO (REAL)
(Processo T-798/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia REAL - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter descritivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)])
(2018/C 022/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hanso Holding AS (Tromsø, Noruega) (representante: M. Wirtz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de setembro de 2016 (processo R 2405/2015-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo REAL como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hanso Holding AS é condenada nas despesas.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.